Em um momento com cada vez mais pessoas escolhendo a graduação em psicologia, muitos recém-formados chegam no mercado de trabalho com pouco conhecimento sobre a ética profissional e o trabalho dos Conselhos Federal e Regionais em sua profissão.

Para entender o que realmente faz o Conselho e  diminuir o medo que pode existir sobre esse assunto, leia o nosso artigo abaixo.

Como se inscrever no seu CRP?

A história começa logo após a graduação, quando todo formando é obrigado a realizar sua inscrição no órgão para poder exercer suas atividades profissionais. Isso não é exclusividade da Psicologia, outras profissões como médicos e advogados também estão submetidos a outros Conselhos. 

Só assim é possível ter o título de “psicólogo”, caso contrário você será uma pessoa graduada em Psicologia ou bacharel em Psicologia.

Psicólogos e psicólogas entretanto, estão sujeitos ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e muitos se sentem inseguros quanto ao que podem ou não realizar pelo medo de infringir as regras estabelecidas.

O que é o Conselho Federal de Psicologia

O Conselho Federal e Regional de Psicologia foi criado em 1971 de acordo com a Lei 5766/71. O CFP é a organização suprema dos Conselhos Regionais e com autoridade em todo território nacional.

Ele é constituído por nove membros efetivos, nove suplentes, que são brasileiros e eleitos por voto na Assembléia dos Delegados Regionais. Com mandato de três anos, podendo haver reeleição uma única vez.

O CFP possui os seguintes membros: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e cinco secretários regionais, sendo um por região geográfica. Eles se reúnem ao menos uma vez por mês, podendo haver tomada de decisões apenas com a presença da maioria de seus membros. 

Qual a função do CFP

O Conselho Federal e os Regionais de Psicologia, têm como funções principais: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, com fim de que os princípios éticos da classe sejam respeitados. 

O CFP tem como dever, zelar por uma Psicologia comprometida com as necessidades da sociedade, trabalhando juntamente com entidades e movimentos que se dedicam aos direitos humanos.

Além de batalhar para que cada vez mais a presença da Psicologia esteja inserida nas políticas públicas e trabalhando com outras profissões e demais áreas do conhecimento.

Como o CFP é gerido financeiramente

O patrimônio do Conselho Federal e dos Regionais é constituído por:

  1. Doações e legados
  2. Quantias orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual e Municipal
  3. Bens e valores adquiridos
  4. Taxas, anuidades, multas e demais contribuições pagas pelos profissionais

Quais são as penas que o CFP aplica em caso de infrações éticas

Com exceção dos casos graves em que a penalidade mais séria seja imposta imediatamente, as penas aplicáveis são:

  1. Advertência
  2. Multa
  3. Censura
  4. Suspensão do exercício profissional de até trinta dias
  5. Cassação do exercício profissional, sujeito a aprovação do Conselho Federal de Psicologia

Diferença entre o Conselho e Sindicato

Os Conselhos Profissionais têm atribuições diferentes da Lei dos Sindicatos.

Cabe aos sindicatos representar perante às autoridades administrativas ou judiciárias os interesses gerais da categoria dos trabalhadores que estão segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).  Neste caso, é o sindicato que irá promover a luta por melhores salários, carga horária e qualquer outro interesse dos trabalhadores.

Portanto, o Conselho Federal de Psicologia não tem por tarefa lutar por melhores condições de trabalho ou qualquer outro benefício da categoria, seja os trabalhadores autônomos ou que estão segundo a CLT. No entanto, é a participação do Conselho que tem por objetivo o desenvolvimento da Psicologia enquanto profissão e ciência.

Importante lembrar que a maior tarefa dos Conselhos é a proteção dos direitos dos cidadãos, no que diz respeito à prestação de serviços psicológicos, evitando assim a atuação de maus profissionais e os não habilitados para o exercício da profissão.

Atribuições do Conselho Federal, entre outras:

  • Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais; orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;
  • Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competências dos profissionais de Psicologia;
  • Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;
  • Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
  • Funcionar como tribunal superior de ética profissional;
  • Servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia;
  • Julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
  • Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os psicólogos registrados;
  • Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo.

Atribuições dos Conselhos Regionais:

  • Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
  • Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
  • Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;
  • Funcionar como tribunal regional de ética profissional;
  • Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
  • Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados;
  • Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal.

Contar com o trabalho do CFP e do CRP do seu estado é fundamental para segurança e garantir uma atuação dentro da lei. Por isso, muitas psicólogas e psicólogos, principalmente aqueles que utilizam as redes sociais como ferramenta de trabalho, têm receios do que pode ou não ser feito no exercício da profissão também na esfera digital.

Mas lembre-se, é mais difícil ter um ato que viola as diretrizes dos Conselhos do que ao contrário. É possível fazer um trabalho ético, inteligente e acessível à população.

Se você quer saber como foi a conversa que a Alana Anijar teve com o CRP após ser denunciada, clica aqui e assista gratuitamente.