Em um momento com cada vez mais pessoas escolhendo a graduação em psicologia, muitos recém-formados chegam no mercado de trabalho com pouco conhecimento sobre a ética profissional e o trabalho dos Conselhos Federal e Regionais em sua profissão.
Para entender o que realmente faz o Conselho e diminuir o medo que pode existir sobre esse assunto, leia o nosso artigo abaixo.
A história começa logo após a graduação, quando todo formando é obrigado a realizar sua inscrição no órgão para poder exercer suas atividades profissionais. Isso não é exclusividade da Psicologia, outras profissões como médicos e advogados também estão submetidos a outros Conselhos.
Só assim é possível ter o título de “psicólogo”, caso contrário você será uma pessoa graduada em Psicologia ou bacharel em Psicologia.
Psicólogos e psicólogas entretanto, estão sujeitos ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e muitos se sentem inseguros quanto ao que podem ou não realizar pelo medo de infringir as regras estabelecidas.
O Conselho Federal e Regional de Psicologia foi criado em 1971 de acordo com a Lei 5766/71. O CFP é a organização suprema dos Conselhos Regionais e com autoridade em todo território nacional.
Ele é constituído por nove membros efetivos, nove suplentes, que são brasileiros e eleitos por voto na Assembléia dos Delegados Regionais. Com mandato de três anos, podendo haver reeleição uma única vez.
O CFP possui os seguintes membros: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e cinco secretários regionais, sendo um por região geográfica. Eles se reúnem ao menos uma vez por mês, podendo haver tomada de decisões apenas com a presença da maioria de seus membros.
O Conselho Federal e os Regionais de Psicologia, têm como funções principais: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, com fim de que os princípios éticos da classe sejam respeitados.
O CFP tem como dever, zelar por uma Psicologia comprometida com as necessidades da sociedade, trabalhando juntamente com entidades e movimentos que se dedicam aos direitos humanos.
Além de batalhar para que cada vez mais a presença da Psicologia esteja inserida nas políticas públicas e trabalhando com outras profissões e demais áreas do conhecimento.
O patrimônio do Conselho Federal e dos Regionais é constituído por:
Com exceção dos casos graves em que a penalidade mais séria seja imposta imediatamente, as penas aplicáveis são:
Os Conselhos Profissionais têm atribuições diferentes da Lei dos Sindicatos.
Cabe aos sindicatos representar perante às autoridades administrativas ou judiciárias os interesses gerais da categoria dos trabalhadores que estão segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Neste caso, é o sindicato que irá promover a luta por melhores salários, carga horária e qualquer outro interesse dos trabalhadores.
Portanto, o Conselho Federal de Psicologia não tem por tarefa lutar por melhores condições de trabalho ou qualquer outro benefício da categoria, seja os trabalhadores autônomos ou que estão segundo a CLT. No entanto, é a participação do Conselho que tem por objetivo o desenvolvimento da Psicologia enquanto profissão e ciência.
Importante lembrar que a maior tarefa dos Conselhos é a proteção dos direitos dos cidadãos, no que diz respeito à prestação de serviços psicológicos, evitando assim a atuação de maus profissionais e os não habilitados para o exercício da profissão.
Contar com o trabalho do CFP e do CRP do seu estado é fundamental para segurança e garantir uma atuação dentro da lei. Por isso, muitas psicólogas e psicólogos, principalmente aqueles que utilizam as redes sociais como ferramenta de trabalho, têm receios do que pode ou não ser feito no exercício da profissão também na esfera digital.
Mas lembre-se, é mais difícil ter um ato que viola as diretrizes dos Conselhos do que ao contrário. É possível fazer um trabalho ético, inteligente e acessível à população.
Se você quer saber como foi a conversa que a Alana Anijar teve com o CRP após ser denunciada, clica aqui e assista gratuitamente.
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